As redes sociais estão a alterar profundamente as nossas relações sociais. A notícia que abaixo deixamos reflecte isso mesmo. Ainda que talvez com maior interesse para quem exerce ou estuda na área de Direito ou de Gestão de Recursos Humanos, deixamos esta informação que a todos se poderá revelar útil.

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Se um trabalhador denegrir a reputação da sua empresa numa rede social, essa acção não fica à margem da lei. Pode ser penalizado disciplinarmente e, em último caso, despedido.

Mesmo aqueles cujas mensagens só são acedidas pelos amigos, em meios como o Facebook ou o Twitter.

“Não há uma legislação sobre a forma como as empresas se devem relacionar com as redes sociais”. Porém, “tudo o que se passa na internet e nas redes sociais não são realidades que ficam à margem da lei”, explicou João Laborinho Lúcio esta quinta-feira no seminário “Redes sociais: Do código de conduta à reputação das empresas” que se realizou em Lisboa.

Fonte: jobsbyref.com

Fonte: jobsbyref.com

No entender deste advogado, no ordenamento jurídico português “há um conjunto de leis que são suficientes”. E que prevêm o recurso à Justiça caso sejam violados Direitos de Personalidade nas mensagens. No caso das entidades patronais, estas podem instaurar acções disciplinares e até despedir os autores das mesmas.

Para evitar este tipo de situações, são muitas as empresas que têm vindo a adoptar códigos de conduta, com regras de “carácter vinculativo”, que definam princípios fundamentais, relações entre colaboradores e regras de utilização da internet, e-mails e redes sociais.

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Fonte: JN

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